A Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), começa a analisar o projeto de lei que cria mais uma infração de trânsito
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta é do deputado
federal Marcelo Almeida (PMDB-PR) e o projeto de lei 5225/2013
acrescenta ao artigo 185-A do CTB a infração de "deixar de realizar
manobra de conversão obrigatória, à esquerda ou à direita, de acordo com
a sinalização e quando estiver na faixa exclusiva destinada à conversão".
Quando aprovado
o projeto, esta passará a ser uma infração média, com aplicação de
multa de R$ 85,13 e inclusão de quatro pontos na Carteira de
Habilitação.
Atualmente, esta manobra não é
tipificada como infração de trânsito. Muitos motoristas, inclusive,
aproveitam as faixas destinadas à conversão à direita ou à esquerda para
ultrapassar outros veículos que formam filas em faixas para seguir em frente.
Como esta é uma manobra que contraria a
sinalização de trânsito (horizontal e vertical), Almeida defende a
criação da nova infração.
"Por definição, as placas de
regulamentação são imperativas e a sua desobediência configura uma
infração. Nesse caso, existem as placas regulamentadas de vire à
esquerda (R-25) e vire à direita (R-25b), mas não existem as infrações. É
isso que queremos corrigir", justifica o deputado.
Marcelo Almeida lembra que a sinalização
horizontal, com a faixa branca contínua acompanhando a conversão
desejada pela engenharia de tráfego, deve ser acompanhada pelas placas
R-8 ou R-8b (Proibido Mudar de Faixa de Trânsito, à esquerda ou à
direita), para melhor orientar os motoristas e tipificar a infração.
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